DIREITO CIVIL

 

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Direito Civil se caracteriza como o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares.

 

Vale salientar que dada à complexidade das relações em sociedade, as relações pessoais e patrimoniais entre seres humanos, demandam de institutos que vão além do arcabouço do Código Civil, como as leis extravagantes, entre as quais os princípios fundamentais constitucionais, negócios jurídicos viciados entre outros institutos que abrangem outros ramos do Direito.

 

O Direito Civil regula todas as relações entre particulares, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, podemos considerar o ramo do Direito Civil como o “Direito do cidadão”.

 

São ações típicas do Direito Civil:

 

  • Direito do consumidor
  • Reparação de danos
  • Indenizatórias
  • Cobranças
  • Ações de inquilinato (Despejo, Renovatória, Revisional etc)
  • As relativas a títulos de crédito
  • As relativas a todas as variedades de contratos entre particulares
  • Anulação de negócios jurídicos
  • Constituição ou declaração de obrigações
  • Ações relativas a condomímnio
  • Seguros (de vida, automotivo, residencial, etc.)
  • Etc.